A Prefeitura Municipalo de Carnaíba-PE, está lançando um EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAÍBA PARA O ANO DE 2012.
A Prefeitura Municipal de CARNAÍBA, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, para admissão em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e de conformidade com a Lei Municipal que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA
Gabinete do Prefeito
EDITAL Nº 001/2012
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAÍBA PARA O ANO DE 2012.
A Prefeitura Municipal de CARNAÍBA, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, para admissão em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e de conformidade com a Lei Municipal que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal.
1. DO CARGO E DAS VAGAS
Cargo | Requisito mínimo/escolaridade | Jornada de trabalho | Remuneração R$ |
Professor de Educação Básica I (1º ao 5º ano) | Formação no ensino médio em magistério completo e cursando o 4º período do Ensino Superior em Pedagogia. | 30 h/aulas semanais; | Vencimento base inicial correspondente ao estabelecido na Lei do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal |
Professor de Educação Infantil | Formação no ensino médio em magistério completo. | 30 h/aulas semanais; | Vencimento base inicial correspondente ao estabelecido na Lei do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal |
Professor de Educação Básica (6º ao 9º ano) – Inglês Português, Artes, História, Geografia, Matemática, Ciências e Educação Física. | Licenciatura Plena com habilitação específica na área de atuação. | 40 h/aulas semanais; | Vencimento base inicial correspondente ao estabelecido na Lei do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal |
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas, referentes ao Cargo de Professor de Educação Básica I (Ensino do 1º ao 5º ano), Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica (6º ao 9º ano) – com Habilitação específica na área de atuação – Inglês, Português, Artes, História, Geografia, Matemática, Ciências ou Educação Física, sempre que houver necessidade de contratação temporária.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2012, a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo.
1.3 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando a nomeação dentro do interesse e conveniência da administração.
1.4 Dos candidatos com deficiência:
1.4.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo.
1.4.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, conforme o previsto na constituição federal e legislação em vigor e integrarão lista de chamada especial.
1.4.3 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº 7.853/1989.
1.4.4 Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico da Ficha de Inscrição.
1.4.5 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, requerimento com solicitação de enquadramento na condição de deficiente, anexando:
a) Atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital;
1.4.6 Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá decisão terminativa sobre:
a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e;
b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
1.4.7 A convocação para a Perícia Médica Oficial, de que trata o item 1.4.6, será feita pela Secretaria Municipal da Administração e Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de CARNAÍBA.
1.4.8 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação exigidos para todos os demais candidatos.
1.4.9 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Das atribuições do Cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas:
Professor de Educação Básica é responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas do 1º ao 5º ano – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil – É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas do Ensino de Educação Infantil, Professor de Educação Básica (6º ao 9º ano) – é responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas do 6º ao 9º ano – com Habilitação específica nas áreas de atuação em Inglês, Português, Artes, História, Geografia, Matemática, Ciências ou Educação Física da rede municipal de ensino, socializando conteúdos pertinentes de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências, e acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar construção do conhecimento.
2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, deverá apresentar documentação referente a dados informados em sua inscrição, para exercer suas funções nas Unidades da Prefeitura conforme o cargo a que concorrer, no Município de CARNAÍBA.
2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Educação, obedecidas às normas do presente Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período das inscrições é de 09/01 a 11.01 de 2012.
3.2 Os interessados deverão, obrigatoriamente, contemplar o perfil traçado para o cargo objeto deste edital, apresentando para apreciação da Comissão de Seleção, Currículo com os respectivos comprovantes em originais ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência. O currículo deverá contemplar além de dados e comprovantes necessários à avaliação do mesmo, cópias dos documentos como, R.G, CPF e Título de Eleitor.
3.4 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á devendo o candidato preencher a ficha de inscrição, com apresentação do currículum vitae contendo no mínimo:
a) Relação descritiva dos documentos pessoais de identificação.
b) Cópias autenticadas ou cópias simples dos documentos pessoais acompanhados dos originais para conferência.
c) Descrição do(s) cursos(s) que possui (habilitação nível superior ou médio)acompanhada de comprovantes em cópias autenticadas ou cópias simples, com originais para conferência.
d) Relação descritiva e certificados de cursos profissionalizantes realizados (como aluno) em cópias autenticadas ou cópias simples, com originais para conferência.
e) Relação descritiva e comprovante de experiência de trabalho (como ministrante) em cópias autenticadas ou cópias simples, com originais para conferência. A não apresentação de qualquer dos documentos / comprovantes acima descritos excluirá a participação do candidato;
3.5 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados solicitados, sendo este procedimento de total responsabilidade do candidato.
3.6 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos não será homologada.
3.7 O teor do Edital estará disponível no local de inscrição e publicado no Informativo Municipal, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.
3.8 Cada candidato poderá efetuar somente uma inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
3.9 Havendo mais de 01 (uma) inscrição em desacordo com o item 3.4 será cancelada a mais antiga, permanecendo a mais recente.
São condições de inscrição:
3.9.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.9.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
3.9.3 estar quite com as obrigações militares para o sexo masculino;
3.9.4 estar quite com as obrigações eleitorais;
3.9.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
3.9.6 ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição.
3.9.7 Ao preencher sua Ficha de inscrição, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.5 deste Edital.
3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração.
3.7 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 O presente Processo Seletivo será de títulos e tempo de serviço.
4.1.1 Cronograma do Processo Seletivo:
. Entrega de Currículos - 09 a 11/01/2012.
. Avaliação de currículo e divulgação do resultado até 23/01/2012.
. Prazo para recursos: até 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado.
. Resultado final 25/01/2012.
4.2 É critério comum para a classificação dos candidatos o estabelecido neste Edital.
4.3 A classificação final dos candidatos, para cada função, será feita em ordem decrescente de pontos.
4.4 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, são assim discriminados:
QUADRO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO | PONTOS |
TÍTULO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (no máximo de dois cursos) | 3 |
TÍTULO DE CURSO DE MESTRADO | 5 |
TÍTULO DE CURSO DE DOUTORADO | 6 |
TÍTULO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 40 HORAS | 1 |
EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO NA FUNÇÃO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO ESCOLHIDO - No cálculo da pontuação para tempo de serviço: I – O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem; II- A fração de 15 dias ou mais será computado como um mês; III- 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério municipal, estadual, federal ou particular, na área de atuação a que se submeteu no Processo Seletivo. | 1 |
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA PARA O MAGISTÉRIO em área diferente. | 1 |
PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS SOBRE EDUCAÇÃO E ENSINO | 1 |
PUBLICAÇÃO DE LIVRO | 2 |
PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIOS, CONGRESSOS e OFICINAS. | 0,5 |
OBSERVAÇÕES | |
1. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, e será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não esteja especificado no presente quadro. | |
2. A comprovação da atividade no magistério far-se-á através de declaração da direção da unidade de exercício do interessado, especificando o período do temporário exercício, sob pena de ser desconsiderada a declaração apresentada. | |
3. Os cursos de aperfeiçoamento ou atualização são considerados quando específico na área da educação. | |
4. Os artigos publicados são considerados quando os mesmos são publicados em revistas e jornais especializados e na área específica da disciplina do candidato com o mínimo de 2 (duas) laudas. | |
5. O(s) livro(s) deve(m) ser comprovado(s) na íntegra, através de cópias ou exemplares com ficha catalográfica. |
4.5 O envio dos documentos referentes aos títulos, não faz necessariamente que a pontuação postulada seja concedida, sendo que os documentos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 01/2012 de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
4.6 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, o que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.
4.7 Os certificados expedidos em língua estrangeira, deverão ser revalidados pelo órgão competente, quando for o caso.
4.8 Os títulos especificados neste edital, deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.
4.8.1 Os títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares terão validade apenas com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda com data de expedição.
4.8.2 No cálculo da pontuação para a capacitação/aperfeiçoamento será considerado no máximo 02 (dois pontos).
4.9 Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:
- O que tiver obtido maior número de pontos referente ao (s) título (s) na área específica relativa ao Cargo em pauta;
- Que tenha maior tempo de serviço de atividade comprovada no magistério;
- Ocorrendo igualdade de pontos no resultado final, o desempate para fins de classificação será em prol do candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha mais idade (quando se tratar de candidato de data, mês e ano de nascimentos iguais, para o critério de desempate será considerada a hora de nascimento).
4.9.1 A lista com o resultado final será divulgada pela Prefeitura Municipal de CARNAÍBA.
4.9.2 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto à Secretaria de Educação.
5. DO REGIME JURÍDICO
5.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime Especial Temporário de conformidade com a legislação em vigor.
6. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
6.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para o cargo.
6.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de CARNAÍBA. A nomeação/portaria é de competência do Prefeito municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.
7. DA ADMISSÃO:
7.1 – A admissão ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada a partir de 01 de fevereiro de 2012, em horário e cronograma definidos pela Prefeitura Municipal de CARNAÍBA.
7.2 – A admissão à vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato e não poderá ser realizada por meio de procuração;
7.3 – O candidato após aprovado no Processo Seletivo que desistir formalmente da vaga ou não se apresentar no dia e horário determinado para admissão à vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, será excluído da listagem de classificação;
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.
8.2 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada pela Prefeitura Municipal de CARNAÍBA.
8.3 O teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados pela Prefeitura Municipal de CARNAÍBA.
8.4 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão organizadora e avaliadora.
8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
8.6 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo designada por ato do Prefeito Municipal.
CARNAÍBA - PE, 04 de janeiro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA GOMES PATRIOTA
Prefeito Municipal
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